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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA TELEVÉS ELECTRÓNICA PORTUGUESA, LDA

GENERALIDADES.

  1. As presentes Condições Gerais da TELEVÉS ELECTRÓNICA PORTUGUESA, Lda. com NIF: 500972311 e morada na Via Francisco Sá Carneiro, Lote 17 Zona Industrial da Maia I Sector X 4470-518 Barca, Maia - Portugal, (doravante designada por “Televés”), será aplicável a qualquer oferta ou serviço realizado pela Televés e a qualquer contrato de venda celebrado com qualquer Cliente, seja este pessoa física ou jurídica (doravante designado por “Cliente”).
  2. Qualquer venda realizada pela Televés estará expressamente sujeita à aceitação total por parte do Cliente destes termos e condições e à renúncia às condições gerais de compra, aceitação e renúncia que serão consideradas feitas em todos as encomendas efetuadas pelo Cliente.
  3. O Cliente reconhece que as Condições Gerais de Venda foram disponibilizadas de forma válida pela Televés antes da formalização do contrato de venda, tendo também recebido uma cópia das mesmas.
  4. A solicitação de uma encomenda implica a aceitação plena e sem reservas por parte do Cliente, e a validade, de todos e cada um dos termos das presentes Condições Gerais de Venda, salvo se as regras obrigatórias aplicáveis ​​nas relações de consumo o prevejam de outra forma.
  1. OFERTA E VALIDAÇÃO DO CONTRATO.

    1. Os preços aplicáveis ​​são os que constam na proposta, oferta ou proforma realizada pela Televés ou por defeito na tabela de preços da Televés, em vigor na data de receção da encomenda.
    2. As ofertas estarão sujeitas à aceitação durante o período que a Televés nelas estipular e, caso não tenha sido estabelecido um prazo, durante o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da oferta, embora a Televés possa desistir ou revogar qualquer oferta a qualquer momento antes da aceitação por parte do Cliente.
    3. As informações contidas no catálogo de produtos, website, bem como em qualquer outro meio de comunicação oral ou escrita da Televés são meramente indicativas e não serão vinculativas. As referidas informações estão sujeitas a modificações, sem aviso prévio, e sem que a Televés seja responsável por qualquer erro ou omissão nelas contido. À Televés reserva-se o direito, sem aviso prévio, de descontinuar produtos, fazer alterações no projeto ou nas especificações como parte de seu programa de melhoria do produto ou como um método para auxiliar na disponibilidade do produto.
    4. A compra e venda será entendida como finalizada definitivamente com a aceitação da proposta, oferta, pró-forma ou tabelas de preços por parte do Cliente, mediante a formalização do pedido correspondente, desde que expressamente confirmado pela Televés por e-mail ou por qualquer outros meios escritos.
    5. As encomendas, uma vez confirmadas pela Televés, não poderão estar sujeitas a cancelamento total ou parcial, modificação ou atraso por parte do Cliente, salvo com o consentimento expresso da Televés e, em qualquer caso, pagamento prévio de todas as despesas incorridas para tal. Em caso de cancelamento, à Televés reserva-se o direito de repassar ao Cliente a diferença entre o preço de venda inicialmente aplicável aos produtos do pedido e o preço em vigor no momento do cancelamento.
  2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

    1. Os preços aplicáveis ​​serão os presentes na proposta, oferta ou pró-forma realizada pela Televés ou por defeito os presentes na tabela de preços da Televés, em vigor na data de receção da encomenda. Os preços publicados na tabela de preços, proposta, oferta ou pró-forma da Televés não incluem IVA, nem outros impostos da responsabilidade do Cliente, assim como qualquer outra despesa e/ou comissão, inclusivamente taxas bancárias, acumuladas para realizar o pagamento, sendo este último de exclusiva responsabilidade do Cliente. A Televés pode modificar a tabela de preços a qualquer momento sem que tal modificação afete as encomendas pendentes de entrega, às quais se aplicarão os preços vigentes na data de aceitação da encomenda.
    2. As condições de pagamento serão estabelecidas, em cada caso, de comum acordo entre o Cliente e a Televés. Para o seu âmbito de aplicação próprio, o contrato ficará sujeito ao Decreto-Lei 62/2013 de 10 de Maio ou qualquer outro que o substitua. Em nenhum caso poderão ser ultrapassados ​​os prazos máximos de pagamento estabelecidos nesta lei.
    3. O atraso do Cliente no pagamento habilitará a Televés a exigir do Cliente o valor pendente acrescido dos juros de mora calculados de acordo com o Decreto-Lei 62/2013.
    4. O incumprimento das obrigações de pagamento contraídas pelo Cliente conferirá à Televés o poder de optar entre a resolução do contrato de compra, com indemnização por danos; ou exigir o pagamento do preço pendente com os referidos juros de mora, sem necessidade de notificação prévia.
  3. ENTREGA E ENVIO.

    1. Os prazos de entrega indicados na encomenda pelo Cliente serão sempre meramente indicativos. A Televés procurará o cumprimento de boa fé, sem que os atrasos que possam ocorrer possibilitem o cancelamento da encomenda ou a imputação de qualquer responsabilidade e/ou penalização, a menos que houvesse condições particulares a este respeito expressamente aceitas pela Televés. A título indicativo, a entrega das encomendas será efetuada nas datas acordadas, não sendo a data de entrega em caso algum uma condição essencial do contrato.
    2. Salvo acordo em contrário por escrito, as mercadorias serão entregues sob Incoterm Ex-Works
    3. A partir do momento em que a Televés coloca as mercadorias à disposição do Cliente, este assumirá todos os riscos relativos à posse, custódia e utilização dos produtos de acordo com o referido Incoterm, sendo também responsável pelos danos que tais produtos possam causar.
    4. Caso o Cliente não tome posse da mercadoria na data de entrega acordada, entender-se-á também que a entrega foi efectuada, assumindo o Cliente o risco (deterioração, avaria e perda definitiva) e todas as despesas (incluindo armazenamento, seguro e manuseamento) decorrente da não entrega atribuível ao Cliente
    5. Caso o Cliente não tome posse da mercadoria na data de entrega definida ou a adie unilateralmente, a Televés terá o direito de faturar o preço total da mercadoria a partir desse momento, por se entender que a entrega foi efetuada.
    6. A Televés tem o direito de entregar as mercadorias objeto da venda numa ou em várias encomendas. No caso de haver vários pedidos, cada um deles será considerado um contrato independente, de modo que qualquer violação por parte da Televés não viciará o contrato em relação às mercadorias previamente entregues ou não entregues.
    7. Todos os bens solicitados serão transportados por conta e risco do Cliente, assumindo os riscos decorrentes da sua deterioração, extravio e atraso na entrega. Independentemente do regime aplicável ao referido Incoterm, e salvo acordo em contrário na proposta, oferta, pró-forma ou qualquer outro documento contratual, o Cliente assumirá todas as despesas necessárias e acumuladas para o fornecimento dos bens solicitados pelo próprio, nomeadamente os custos de embalagem, transporte, incluindo carga e descarga, seguro e alfândega, despesas de exportação e importação, que serão repassadas ao Cliente sendo um encargo adicional sobre o preço de venda das mercadorias.
  4. RESERVA DE PROPRIEDADE.

    1. À Televés reserva-se a propriedade total dos bens entregues ao Cliente até ao pagamento integral dos mesmos.
    2. O incumprimento da obrigação de pagamento por parte do Cliente confere à Televés o direito de reaver a posse das mercadorias entregues, bem como atribuir à Televés os valores relativos ao pagamento dos custos e ainda do pagamento da indemnização por danos decorrentes da quebra de contrato.
    3. Caso os produtos tenham sido transformados ou incorporados em outros equipamentos, a Televés poderá reter os produtos transformados ou os equipamentos aos quais os produtos foram incorporados como garantia até ao pagamento total da mercadoria. O Cliente compromete-se a mencionar a existência desta reserva a terceiros que possam ser afetados e, em particular, àqueles que entregam, por qualquer meio, o produto objeto do contrato.
  5. DEVOLUÇÕES.

    1. A Televés não aceita devoluções dos bens já entregues, salvo disposição em contrário nas condições específicas acordadas entre a Televés e o Cliente ou nos casos em que existam defeitos aparentes na mercadoria, desde que os defeitos tenham sido comunicados por escrito à Televés no prazo máximo de dez (10) dias seguidos, a contar da data de entrega da mercadoria, tendo esta verificado a existência de defeitos e a sua imputabilidade.
    2. As devoluções ou envios para as instalações da Televés, seja para substituição ou pagamento, devem ser sempre efetuados com as despesas pagas pelo Cliente, acompanhando a fatura de venda.
    3. Não serão aceites devoluções que não tenham sido previamente autorizadas pela Televés, uma vez autorizadas, o Cliente tem um prazo máximo de quinze (15) dias seguidos para a efetivar.
  6. GARANTIA.

    1. Salvo disposição em contrário na oferta ou nas condições específicas acordadas, a Televés compromete-se a resolver qualquer mau funcionamento dos produtos causado por defeito de design, materiais ou fabrico por um período de 1 ano (exceto quando o Cliente for considerado "consumidor final", que de acordo com a legislação de consumo aplicável, será de 3 anos em Portugal) e em baterias será de 6 meses contados a partir da data de compra do equipamento. Em qualquer caso, serão respeitadas pela TELEVÉS ELECTRÓNICA PORTUGUESA, LDA. Estas condições de garantia não se aplicarão a Software ou a Serviços comercializados pela Televés, os quais serão regidos pelas condições de garantia específicas que os acompanham.
    2. A obrigação de garantia por parte da Televés não se aplicará quando:
      • I. Os produtos não foram transportados, armazenados, mantidos, conectados, instalados, ou utilizados ​​adequadamente e dentro dos valores elétricos, margem de funcionamento (tensão de entrada, temperatura ambiente, grau de proteção IP, etc.) e condições ambientais referidas nas instruções da Televés e em particular, as especificadas nos manuais do utilizador, embalagens, fichas técnicas e qualquer outra documentação que acompanhe os produtos, que seja entregue com os mesmos ou de acordo com as prescrições técnicas ou normas de segurança e manutenção em vigor no país em que o bem será utilizado, ou
      • II. O funcionamento defeituoso ou a não conformidade resulte do desgaste provocado pela utilização normal dos Produtos de acordo com as instruções ou requisitos técnicos acima mencionados; ou
      • III. O mau funcionamento ou não conformidade é resultante de materiais, componentes ou projetos específicos impostos pelo Cliente, aprovados ou não pela Televés; ou
      • IV. O Cliente realiza qualquer tipo de reparação ou modificações no equipamento, incluindo alterações nas configurações previamente definidas, bem como acréscimos/ligações de outros produtos, sem a prévia e expressa autorização da Televés; ou
      • V. O mau funcionamento ou a não conformidade deve-se a causa não imputável à Televés, nomeadamente quando têm origem na:
        • a) Descoloração, corrosão, degradação ou deterioração resultantes da exposição dos produtos a qualquer substância ou resíduo de origem animal, ambiental ou vegetal, produtos químicos, derivados de petróleo, radiação, chuva ácida, poluição ou contaminação por qualquer outro elemento;
        • b) Exposição ao fogo, água, neve, humidade ou fluído, a menos que as especificações do produto indiquem a resistência e adequação do mesmo a tais condições meteorológicas
        • c) Causas de força maior tais como, entre outros, incêndios, fenômenos naturais e atmosféricos, terramotos, inundações, tempestades elétricas, raios, ações químicas e biológicas, eventos de guerra, acidentes, atos de vandalismo e terrorismo ou danos causados pela influência de pessoas ou animais;
        • d) Qualquer falha ou incidente na rede elétrica e/ou de telecomunicações como cortes, oscilações, sobretensões que ultrapassem os limites estabelecidos na documentação técnica do produto ou na regulamentação que lhe seja aplicável.
    3. Salvo disposição obrigatória em contrário, a opção de reparação ou substituição de um elemento defeituoso cabe exclusivamente à Televés, não alterando a data de início do período de garantia para a totalidade da encomenda, que continuará a ser a indicada no secção 6.1.
    4. A garantia anterior será automaticamente anulada caso o Cliente realize qualquer tipo de reparação ou modificação nos produtos sem a autorização expressa da Televés.
    5. Fica excluída qualquer garantia sobre os acessórios dos bens como embalagens, baterias e outros componentes que os acompanham, mas que não são parte integrante dos mesmos. Esta garantia não cobre, em caso algum, as despesas relativas à procura do produto defeituoso nas instalações, à desinstalação, à reinstalação, bem como quaisquer outras despesas que possam ser efectuadas pelo comprador no âmbito da reparação ou da substituição do produto defeituoso.
    6. Nos produtos de iluminação da Televés, estão expressamente excluídas as unidades de produtos com defeitos em componentes e chips LED do âmbito desta garantia, quando a taxa de falhas for inferior a 15% e desde que não afete a funcionalidade da aplicação para o qual o produto foi projetado. Nestes produtos, a garantia está limitada a não ultrapassar 4.200 h/ano de funcionamento nem as margens de temperatura ambiente estabelecidas na documentação técnica do produto.
    7. A eficácia da garantia oferecida e os prazos da sua duração estão condicionados ao facto de um representante ou técnico autorizado pela Televés aceder ao produto que apresenta o defeito de forma a confirmar a anomalia ou a não conformidade manifestada. As reclamações de garantia devem ser exercidas na forma indicada no Formulário de Reparação ou documento equivalente, fornecendo pelo menos as seguintes informações:
      • I. A identificação do produto defeituoso ou não conforme;
      • II. Data de compra e/ou instalação e respetiva fatura;
      • III Descrição detalhada do defeito ou não conformidade detetada;
      • IV. No caso de produtos de iluminação, quantidade e percentagem de falhas na instalação; e
      • V. No caso de produtos de iluminação, aplicação, horas de funcionamento e ciclos de comutação. O produto deverá ser enviado, com seus componentes e embalagem original na forma e nos prazos indicados pela Televés. O envio será feito com despesas pagas pelo Cliente, devolvendo também as despesas pagas.
    8. No caso de a Televés determinar que o produto está coberto por esta garantia e não apresenta qualquer defeito ou não conformidade para o qual deva ser reparado ou substituído de acordo com os termos da garantia, ao Cliente poderá ser cobrado os custos de verificação e gestão associados, bem como, se solicitado pelo Cliente, o custo de reparação ou substituição do Produto.
    9. Sem prejuízo do prazo de prescrição aplicável à ação para fazer valer esta garantia contra a Televés, o Cliente deverá, em qualquer caso, notificar o defeito ou não conformidade no prazo máximo de trinta (30) dias corridos imediatamente após a data em que tomou conhecimento do problema.
  7. RESPONSABILIDADE.

    1. A responsabilidade contratual da Televés será limitada, em qualquer caso, a um valor máximo equivalente a 10% do preço do contrato no âmbito do qual a reclamação foi gerada. Em nenhum caso a Televés será responderá perante o Cliente, ou terceiros a ele relacionados, por lucros cessantes, perdas, custos de inatividade ou, em geral, por perdas de qualquer natureza ou danos indiretos, que o Cliente possa sofrer como resultado de não entrega, do atraso da entrega ou da entrega defeituosa da mercadoria.
    2. A limitação de responsabilidade contida nesta cláusula prevalecerá sobre qualquer outra contida em qualquer outro documento contratual que seja contraditória ou inconsistente com ela, a menos que tal disposição limite em maior medida a responsabilidade da Televés.
    3. O Cliente isenta a Televés de todas e quaisquer reclamações de terceiros por danos causados ​​por ou relacionados a quaisquer mercadorias entregues pela Televés, incluindo reclamações movidas contra a Televés na qualidade de fabricante dos produtos de acordo com qualquer contrato relacionado à responsabilidade por produtos defeituosos, a menos que esse dano seja causado devido à conduta intencional ou negligente por parte da Televés.
    4. Em nenhum caso serão aplicáveis ​​os regulamentos nacionais que impõem a compensação por danos punitivos.
  8. FORÇA MAIOR.

    A Televés não será de forma alguma responsável perante o Cliente, nem se considerará que violou o Contrato, pelo atraso na execução ou pelo incumprimento das suas obrigações contratuais, se tal atraso ou incumprimento for devido a ou decorrentes de um caso de força maior. Por força maior significa qualquer causa além do controle responsável por parte da Televés que não possa ser prevista e ou evitada ou cujos efeitos não possam ter sido razoavelmente previstos. Serão considerados de força maior, entre outros, greves gerais no setor, distúrbios, motins ou guerras. Os fenômenos naturais e atmosféricos, decisões legislativas e administrativas, bem como situações de pandemia, assim como a impossibilidade de adquirir materiais ou artigos necessários à execução do Contrato. Em caso de força maior, a Televés poderá, a seu exclusivo critério, atrasar a execução ou cancelar parte ou todo o pedido sem que isso dê origem a qualquer responsabilidade para a Televés e sem prejuízo da obrigação do Cliente de pagar por essas mercadorias efetivamente entregues.
  9. CONFORMIDADE, CÓDIGO DE ÉTICA E RESTRIÇÕES À VENDA.

    1. O Cliente compromete-se a cumprir as normas do ordenamento jurídico que sejam aplicáveis ​​em todos os momentos, em particular, as normas e regulamentos nacionais e internacionais relacionados à proteção dos direitos humanos estabelecidos no Pacto Global das Nações Unidas, abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil, eliminação da discriminação, regulamentos anticorrupção, concorrência, trabalho, segurança e saúde no trabalho e responsabilidade ambiental. Da mesma forma, declara conhecer e cumprir o Programa de Conformidade Reguladora, CSR e o Código de Ética do Grupo TELCOR do qual a Televés faz parte. O incumprimento de qualquer uma das obrigações acima por parte do Cliente dará direito à Televés de rescindir o contrato, sem aviso prévio, e exigir os prejuízos causados.
    2. Nem o Cliente, nem seus clientes venderão, colocarão à venda, transferirão ou farão ofertas de venda das mercadorias para qualquer país sujeito a quaisquer restrições de exportação e/ou embargos de qualquer natureza que possam afetar as mercadorias objeto da venda. Em particular, em nenhum caso as mercadorias vendidas e/ou exportadas, nem qualquer uma de suas partes, peças ou componentes, podem ser reexportadas, direta ou indiretamente, para Estados em relação aos quais a UE tenha adotado medidas de embargo ou proibição de venda ou exportação de produtos da mesma natureza.
  10. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL.

    1. A mercadoria objeto de venda pode conter software cujo uso será regido pelos termos e condições das respetivas licenças que acompanham o software. O Cliente tem o direito não exclusivo de usar o software com o único propósito de o utilizar nos produtos adquiridos. Na medida em que o software inclua Software de open source ("OSS"), a Televés fornecerá os termos de licença de OSS aplicáveis ​​que prevalecerão sobre estes termos. Os detalhes de qualquer software de terceiros e OSS incluídos nas mercadorias vendidas estão disponíveis na documentação do software (Declaração de SW).
    2. A propriedade intelectual e/ou industrial da oferta e as informações a ela vinculadas, dos bens objeto de venda, bem como dos elementos, planos, desenhos ou software pertencem à Televés ou seus fornecedores, para os quais a sua utilização é expressamente proibida pelo Cliente para outros fins que não o cumprimento do pedido, bem como sua cópia total ou parcial ou cessão a terceiros.
    3. Utilização das Marcas Registradas da Televés. Todos os sinais distintivos incluídos na mercadoria objeto deste Contrato e em qualquer documento de referência ou página da web são marcas registradas e não registradas de propriedade da Televés. O Cliente não está autorizado a utilizar as marcas registradas de propriedade da Televés e, portanto, deve abster-se de reproduzir, exibir ou usar quaisquer sinais distintivos sem a autorização prévia por escrito da Televés ou salvo acordo em contrário. Caso o Cliente tenha interesse em utilizar qualquer uma das marcas de propriedade da Televés, seja em materiais promocionais, publicidade ou marketing dos bens adquiridos, deverá solicitá-lo expressamente e obter autorização prévia da Televés, para o qual será necessário preencher o formulário de Pedido de autorização de utilização da marca. A utilização das marcas de propriedade da Televés deve ser realizada em todos os casos de acordo com os termos e condições estabelecidos na Política de Utilização de Marca da Televés, acessível através do seguinte link: Política de utilização da marca. Esta cláusula também se aplica ao Cliente do Cliente e a quaisquer outros Clientes ou subclientes subsequentes, no caso de revenda das mercadorias objeto da venda. O incumprimento desta disposição é considerado uma infração contratual, sem prejuízo da Televés poder exercer, cumulativamente, outras ações decorrentes da referida infração visando a proteção dos seus direitos de propriedade industrial e intelectual.
  11. PROJETOS E SOLUÇÕES.

    Caso a oferta ou venda se refira a produtos da Televés que requeiram uma adaptação ou personalização específica para atender às necessidades do Cliente ou que possam exigir instalação pela Televés ou estudos específicos para garantir sua adaptação a um ambiente específico (doravante, “Projetos ou soluções”), as seguintes condições também serão aplicadas.
    1. Para que a oferta atenda às suas necessidades, o Cliente deve fornecer à Televés todas as características, funcionalidades e condições de instalação da solução necessária antes de fazer a oferta.
    2. A Televés poderá especificar na oferta, caso a venda não seja realizada, o custo a ser pago pelo Cliente pelos estudos ou relatórios que tenham sido feitos para a implementação da solução. Salvo acordo em contrário, a oferta não inclui a instalação da solução nas dependências do Cliente.
    3. O Cliente colaborará em tudo o que for exigido pela Televés para viabilizar a implementação da solução na forma e prazo acordados. Caso seja necessário, cabe ao Cliente obter as licenças, alvarás e autorizações para a implementação da solução. Se a solução não puder ser implementada dentro do prazo acordado por motivos imputáveis ​​ao Cliente, a Televés poderá faturar ao Cliente todas as despesas adicionais incorridas como resultado da espera ou atraso. As datas e prazos programados também serão prorrogados de forma razoável.
    4. O Cliente deve seguir as instruções dadas pela Televés para o bom funcionamento da solução instalada e, em particular, deve instalar regularmente todas as Atualizações de Software publicadas para a solução de erros e vulnerabilidades e/ou melhoria das funcionalidades do software.
    5. No caso de Projetos e Soluções, a data de início da garantia anterior será computada a partir do Certificado de Entrega/Recebimento do Projeto ou, conforme o caso, a partir da data em que os produtos foram disponibilizados ao Cliente. Em qualquer caso, os Projectos e as Soluções serão considerados como tendo sido recebidos, de forma plenamente satisfatória para o cliente, uma vez decorridos quinze (15) dias após a colocação do Certificado de Entrega/Receção à disposição do cliente, sem que tenha sido manifestada qualquer discordância a este respeito.
    6. A garantia acima mencionada não se aplicará quando o funcionamento defeituoso da solução for causado por materiais, componentes ou design fornecido ou imposto pelo Cliente.
    7. No caso de Projetos ou soluções, a Televés terá o direito de faturar 50% do valor total do custo no momento da realização do pedido, a título de adiantamento.
    8. O Vendedor não assumirá qualquer responsabilidade em relação às configurações de qualquer tipo solicitadas nos Projectos e Soluções pelo Comprador e/ou pelos seus clientes e, em particular, por defeitos de funcionamento, erros, custos, danos e/ou responsabilidade de qualquer tipo que daí possam advir.
    9. No caso de soluções que incluam um serviço de conetividade à rede de um operador de telecomunicações, os termos e condições para a prestação do mesmo reger-se-ão pelos acordados em cada momento com o respetivo operador, sem que a TELEVÉS assuma qualquer responsabilidade pelo serviço contratado.
  12. INFORMAÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

    Responsável: TELEVÉS ELECTRÓNICA PORTUGUESA, LDA.
    Finalidade: gestão de stocks, pedidos, descontos, cobrança de dívidas, compensação e objetivos do cliente com base na manutenção da relação contratual.
    Legitimação: Celebração do contrato de compra e venda e manutenção das relações comerciais. A TELEVÉS ELECTRÓNICA PORTUGUESA, LDA não efetuará transferências internacionais dos seus dados pessoais e, em particular, para Estados que não tenham um nível de proteção adequado de acordo com as decisões da Comissão Europeia.
    Destinatários: empresas do GRUPO TELEVÉS CORPORATION (podem ser consultadas na sua política de proteção de dados). Processadores de dados dentro e fora da UE. Organizações públicas para o cumprimento de obrigações legais.
    Direitos: Direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados, bem como outros direitos que lhe são atribuídos pela regulamentação nacional aplicável e informação adicional que pode consultar na política de proteção de dados: Política de privacidade. Pode exercer os seus direitos enquanto titular dos dados pessoais tratados enviando uma comunicação para dpo@televescorporation.com, anexando um documento comprovativo da sua identidade e fornecendo os dados necessários para processar o seu pedido.
  13. LEI E JURISDIÇÃO.

    As relações entre as partes derivadas deste contrato são regidas pela lei portuguesa. O Cliente e a Televés submetem-se expressa e formalmente, para qualquer questão decorrente do cumprimento e execução da relação contratual, aos Tribunais e Tribunais da cidade do Porto (Portugal), com renúncia expressa à sua própria jurisdição. Jurisdições que, de acordo com a lei aplicável ao contrato, são inalienáveis, tudo sem prejuízo do direito da Televés de iniciar qualquer processo judicial em qualquer outra jurisdição competente.
  14. LINGUA.

    Estas condições gerais de venda foram redigidas em espanhol, inglês e português. Em caso de discrepância entre as versões, prevalecerá sempre a versão em espanhol.
  15. Versão 1.6-rev. 9-2023- CGV TELEVÉS ELECTRÓNICA PORTUGUESA, LDA _PT
    Entrada em vigor: 01/05/2022